TUPEM

É a utilização mediante a reserva de uma área ou volume para aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular. Formaliza-se sob a forma de ‘título de utilização privativa do espaço marítimo, abreviadamente TUPEM.

É atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular.

As concessões, licenças e autorizações de utilização privativa do espaço marítimo nacional são atribuídas por prazo certo, o qual é fixado atendendo à natureza e à dimensão do projeto, e nalguns casos (concessões) ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, sendo permitidas prorrogações contratualmente previstas, até ao limite máximo de 50 anos.

A utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso prolongado de uma área ou volume está sujeita a prévia concessão.

Entende-se por uso prolongado o que é feito de forma ininterrupta e que tem duração igual ou superior a 12 meses.

Concessão

A concessão pode ter uma duração máxima de 50 anos.

Pela concessão é devida taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional, exceto na utilização privativa para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos.

Licença

Está sujeita a licença a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso temporário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume reservados.

Entende-se por uso temporário o uso que seja inferior a 12 meses e por uso intermitente ou sazonal aquele que apenas seja desenvolvido durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil.

A licença tem a duração máxima de 25 anos. Pela licença é devida a taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional.

Autorização

Está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial, sem prejuízo de legislação relativa à investigação científica marinha, no âmbito de normas e princípios de direito internacional e de convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna e que vinculam o Estado Português.

A autorização tem a duração máxima de 10 anos.

A autorização está isenta do pagamento de taxa de utilização do espaço marítimo nacional

Tipologias dos TUPEM

  • Aquicultura
  • Recursos Energéticos – Exploração de Energias Renováveis
  • Recursos Energéticos – Pesquisa, Prospeção e Exploração de Gás e Petróleo
  • Investigação Científica
  • Recreio, Desporto e Turismo
  • Imersão de Resíduos/Dragados
  • Infraestruturas e Equipamentos
  • Outros Usos ou Atividades de Natureza Industrial