TUPEM
É a utilização mediante a reserva de uma área ou volume para aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.
O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular. Formaliza-se sob a forma de ‘título de utilização privativa do espaço marítimo, abreviadamente TUPEM.
É atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular.
As concessões, licenças e autorizações de utilização privativa do espaço marítimo nacional são atribuídas por prazo certo, o qual é fixado atendendo à natureza e à dimensão do projeto, e nalguns casos (concessões) ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, sendo permitidas prorrogações contratualmente previstas, até ao limite máximo de 50 anos.
A utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso prolongado de uma área ou volume está sujeita a prévia concessão.
Entende-se por uso prolongado o que é feito de forma ininterrupta e que tem duração igual ou superior a 12 meses.
Concessão
A concessão pode ter uma duração máxima de 50 anos.
Pela concessão é devida taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional, exceto na utilização privativa para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos.
Licença
Está sujeita a licença a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso temporário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume reservados.
Entende-se por uso temporário o uso que seja inferior a 12 meses e por uso intermitente ou sazonal aquele que apenas seja desenvolvido durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil.
A licença tem a duração máxima de 25 anos. Pela licença é devida a taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional.
Autorização
Está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial, sem prejuízo de legislação relativa à investigação científica marinha, no âmbito de normas e princípios de direito internacional e de convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna e que vinculam o Estado Português.
A autorização tem a duração máxima de 10 anos.
A autorização está isenta do pagamento de taxa de utilização do espaço marítimo nacional
Tipologias dos TUPEM
- Aquicultura
- Recursos Energéticos – Exploração de Energias Renováveis
- Recursos Energéticos – Pesquisa, Prospeção e Exploração de Gás e Petróleo
- Investigação Científica
- Recreio, Desporto e Turismo
- Imersão de Resíduos/Dragados
- Infraestruturas e Equipamentos
- Outros Usos ou Atividades de Natureza Industrial