Pesca Lúdica

Questionários

O que é a pesca recreativa?

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) a pesca recreativa é toda a extração de animais aquáticos que não constitua o principal recurso alimentar de forma a atender às suas necessidades nutricionais básicas e que não seja vendido ou comercializado de outra forma no mercado de exportação, doméstico ou negro. Por outras palavras, define-se como pesca lúdica, a captura de espécies marinhas, sem fins comerciais ou científicos, na qual poderá ser exercida como:

Pesca de Lazer– normalmente exercida com o objetivo de mera recreação.

Pesca Desportiva– que tem como objetivo a obtenção de marcas desportivas em competição organizada.

Pesca Turística– cuja prática é exercida nos termos do regime jurídico da atividade marítimo-turística.

Na Região Autónoma da Madeira, a pesca recreativa compreende 4 modalidades, a Pesca apeada, Apanha manual, Caça submarina e Pesca embarcada.

Pesca Apeada- É a pesca que se pratica na zona litoral, em terra firme ou em formações rochosas ilhadas, com o recurso a cana de pesca ou linha de mão.

Apanha Manual – Consiste na apanha de espécies marinhas com fraca mobilidade, utilizando ou não utensílios de captura. Esta modalidade é praticada em terra firme, na zona intermareal.

Pesca Submarina – Entende-se por pesca submarina o tipo de pesca exercida em flutuação ou submersão na água em apneia, munido ou não de arma. Não é permitida a utilização de qualquer aparelho de respiração artificial, à exceção de um tubo de respiração à superfície, vulgarmente conhecido por “Snorkel”.

Pesca Embarcada – Considera-se a pesca embarcada aquela que é exercida a bordo de uma embarcação registada no recreio ou que exerça atividade marítimo-turística. Esta modalidade de pesca é praticada em zona litoral e oceânicas com recurso a cana de pesca ou linha de mão.

Cenário Mundial

A nível global a pesca recreativa é uma atividade altamente valorizada e economicamente importante, pois fornece emprego e receitas significativas, para além de ser uma forma de subsistência importante para muitas das comunidades de pescadores lúdicos do mundo.

Embora as pescarias comerciais sejam ainda consideradas como responsáveis pela extração da maior parte da biomassa dos recursos vivos dos oceanos, estudos recentes demonstraram que o impacte global da pesca recreativa poderá ser muito mais significativo do que se pensava.

Tal como a pesca comercial, a pesca recreativa pode ter os mesmos impactes negativos nos ecossistemas marinhos (por exemplo: degradação dos habitats, redução da biodiversidade, diminuição dos bens e serviços dos ecossistemas naturais, etc.), que por sua vez poderá atingir negativamente alguns sectores socioeconómicos, como o turismo de natureza e a pesca comercial.

No entanto a limitação de informação relativa à pesca recreativa para fins de gestão e avaliação por parte das entidades governamentais não garantem o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Cenário Regional

Estudos recentes vieram confirmar a magnitude socioeconómica e ambiental que a pesca lúdica tem a nível regional.

Apesar da recente legislação da pesca recreativa na RAM (Decreto Legislativo Regional nº 19/2016/M e portaria nº 484/2016), e da importância que a mesma tem no contexto económico e social, os estudos relativos a esta atividade continuam a ser escassos, resultando numa lacuna no que respeita à informação necessária para a tomada de decisão adequada.

Com objetivo de preencher esta lacuna, a Direção Regional do Mar pretende obter suporte científico a nível Regional por forma a proteger o interesse regional junto das entidades nacionais e europeias e salvaguardar o uso sustentável dos recursos pesqueiros regionais a longo prazo.

Se é pescador lúdico, pedimos que dispense um pouco do seu tempo e preencha os questionários que pode preencher através dos seguintes hiperligações:

Colabore e preencha o questionário! Este é transversal a todas as modalidades e tem uma duração média de 10 minutos.

Todas as informações recolhidas serão estritamente confidenciais e em nenhuma altura se identificará os seus titulares, de acordo com o previsto pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados e pela lei nº 58/2019, de 08 de agosto.