Plano de Situação

Quais são as entidades competentes pela elaboração do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM)?

Subdivisão Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM)

Subdivisão Madeira: Direção Regional do Mar (DRM)

Subdivisão Continente & Plataforma Continental Estendida: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

 

O que é o PSOEM-Madeira?

O Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo para a subdivisão da Madeira (PSOEM-Madeira), é um instrumento de sustentabilidade, que assegura a articulação com os programas e planos territoriais e promove a compatibilização entre usos e atividades marítimas concorrentes.

O PSOEM-Madeira apresenta-se como retrato presente e potencial do espaço marítimo regional, através da representação e da identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais e do reconhecimento dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e solidariedade intergeracional.

A cartografia do PSOEM-Madeira pode ser consultada através do GeoPortal GISMAR

Quais os princípios do PSOEM?

  • Abordagem Ecossistémica: Integração da dinâmica e complexidade dos ecossistemas;
  • Gestão Adaptativa: Permanente atualização, em resposta a alterações ambientais & evolução do conhecimento e das atividades humanas;
  • Uso Sustentável: Promoção da utilização racional e eficiente dos recursos marinhos, que garanta a disponibilidade para futuras gerações;
  • Gestão Integrada e Colaborativa: Compatibilização com políticas e instrumentos relevantes & cooperação nacional e regional para a gestão partilhada;
  • Abordagem Precaucional: Adoção de medidas preventivas para antecipar ou mitigar impactes negativos no ambiente;
  • Crescimento Económico: Valorização e promoção das atividades económicas numa perspetiva a longo prazo;
  • Compatibilização de Usos: Prevenção e minimização de conflitos entre usos e atividades no espaço marítimo & valorização de sinergias;
  • Participação Pública: Envolvimento ativo de todos os interessados ao longo das etapas do processo;
  • Fundamentação Científica: Processo baseado no conhecimento científico e nos melhores dados disponíveis sobre o meio marinho;
  • Cooperação Transfronteiriça: Os planos dos Estados-Membros deverão ser objeto de consultas e de coordenação com os Estados-Membros relevantes, e de cooperação com as autoridades dos países terceiros da região marinha em causa, de forma a obter processos e instrumentos harmonizados, coerentes e interoperáveis.

 

Quais os objetivos do PSOEM?

Os objetivos do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM) são os seguintes:

  • Executar os objetivos de desenvolvimento estratégico estabelecidos nos instrumentos estratégicos de política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, nomeadamente na Estratégia Nacional para o Mar;
  • Contribuir para a valorização do mar na economia nacional, promovendo a exploração sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas, garantindo a salvaguarda do património natural e cultural do oceano;
  • Contribuir para a coesão nacional, reforçando a dimensão arquipelágica de Portugal e o papel do seu mar interterritorial;
  • Assegurar a manutenção do bom estado ambiental das águas marinhas, prevenindo os riscos da ação humana e minimizando os efeitos decorrentes de catástrofes naturais e ações climáticas;
  • Ordenar os usos e atividades a desenvolver no espaço marítimo nacional com respeito pelos ecossistemas marinhos e pela salvaguarda do património cultural subaquático, visando assegurar a utilização sustentável dos recursos e potenciar a criação de emprego;
  • Prevenir ou minimizar eventuais conflitos entre usos e atividades desenvolvidas no espaço marítimo nacional;
  • Garantir a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de atribuição dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional;
  • Assegurar a utilização dos melhores dados e informações disponíveis sobre o espaço marítimo nacional;
  • Contribuir para o conhecimento do oceano e reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional;
  • Promover o crescimento azul e a exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos;
  • Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do Atlântico como maior estado costeiro da União Europeia.

 

Como se faz o ordenamento do espaço marítimo?

O ordenamento do espaço marítimo é efetuado, em primeira linha, pelo plano de situação. O PSOEM é o instrumento que permitirá à Administração emitir Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), garantindo a transparência e segurança jurídica.

O PSOEM dispõe de mecanismos que permitem uma atualização permanente, favorecendo a gestão das atividades no tempo e no espaço. Os planos de afetação são um instrumento de ordenamento complementar ao PSOEM, procedendo à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados no plano de situação. O plano de afetação, assim que aprovado, fica automaticamente integrado no plano de situação.

Qual o contexto territorial e área de atuação?

O Plano de Situação incide sobre a totalidade do espaço marítimo nacional, nos termos do n.º 1 artigo 2.º da LBOGEM, onde é definido que o espaço marítimo nacional estende-se desde as linhas de base até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas, organizando-se geograficamente nas seguintes unidades funcionais (Figura 3):

  • Mar territorial e águas interiores marítimas

Esta unidade funcional compreende o leito, o subsolo, a coluna de água, e o espaço aéreo sobrejacente, até uma largura de 12 mn contadas a partir das linhas de base. O mar territorial português compreende as subáreas adjacentes ao território emerso do Continente e de todas as ilhas que constituem os arquipélagos dos Açores e da Madeira. Neste espaço os Estados costeiros podem exercer poderes de domínio soberano, ainda que limitado nalguns aspetos, designadamente no que respeita ao exercício das jurisdições civil e penal e ao exercício do direito de passagem inofensiva pela navegação internacional (EMEPC, 2014). Constitui a zona marítima onde, de acordo com o Plano de Situação, se prevê num futuro próximo uma crescente procura de espaço para a instalação e desenvolvimento de atividades ligadas à economia do mar. O Plano de Situação antevê que será nesta zona que ocorrerá a grande maioria das atividades sujeitas a emissão de Título de Utilização Privativa de Espaço Marítimo (TUPEM). Por este motivo, e por ser também neste espaço que se pratica a pequena pesca, que se concentra o tráfego marítimo associado a embarcações de recreio, e que se localizam os corredores de acesso a portos comerciais e de recreio, prevê-se que será também esta zona a mais desafiante quanto à compatibilização de usos. As águas interiores marítimas correspondem às massas de água que se encontram localizadas entre a linha de base reta e a linha de costa, para fora das embocaduras dos rios e rias (Bessa, 2013).

  • Zona Económica Exclusiva (ZEE);

A Zona Económica Exclusiva (ZEE) é a zona marítima adjacente ao mar territorial e tem como limite máximo exterior as 200 mn medidas a partir da linha de base. O regime jurídico da ZEE confere ao Estado costeiro direitos de soberania para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não vivos. A ZEE portuguesa compreende três subáreas, com características distintas: subárea do Continente, subárea da Madeira e subárea dos Açores. A Tabela abaixo apresenta as profundidades máxima e média em cada uma destas subáreas

  • Plataforma Continental, incluindo para além das 200 mn.

A plataforma continental compreende o leito e o subsolo das águas marinhas que se estendem além do mar territorial até às 200 mn medidas a partir das linhas de base, podendo ser estendida até ao limite máximo de 350 mn. Tendo Portugal submetido o seu pedido de extensão de plataforma continental para além das 200 mn, no ano 2009, à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, aguarda as recomendações quanto ao estabelecimento dos limites externos da mesma.

Como referido anteriormente, a AAE aborda o espaço marítimo considerando as subdivisões da DQEM e, portanto, todo o espaço vertical marinho destas subdivisões (coluna de água e plataforma continental).Seguindo a abordagem conceptual do Plano de Situação, e tendo em conta a abordagem espacial da DQEM a área da plataforma continental estendida é considerada uma subdivisão, referindo-se apenas ao solo e subsolo marinho, à luz da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM).

De acordo com a CNUDM, os Estados costeiros exercem direitos soberanos e de jurisdição (quer na plataforma continental compreendida até ao limite da ZEE quer na plataforma continental para além das 200 mn) para a prospeção e exploração de recursos naturais dos fundos marinhos (solo e subsolo), bem como para a realização de atividades com impacto direto no fundo marinho. A Tabela infra apresenta as profundidades máxima e média na plataforma continental estendida e na área marítima portuguesa.

Os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, por sua iniciativa, podem elaborar plano de situação respeitante à zona entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, à zona económica exclusiva e à plataforma continental até às 200 milhas marítimas adjacentes aos respetivos arquipélagos.

Qual o papel da Comissão Consultiva?

A Comissão Consultiva para a Madeira (CC-Madeira), criada em 2015 (Despacho 11494/2015), promoveu a concertação de interesses multissectoriais e apoiou e acompanhou o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do plano de situação na zona do espaço marítimo compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da plataforma continental até às 200 milhas marítimas adjacentes ao arquipélago da Madeira.

Quais os representantes da CC-Madeira?

A CC-Madeira integrou um representante de cada uma das seguintes entidades:

  • Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, que a presidiu;
  • Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Marítima Nacional;
  • Ministério responsável pela área do ambiente;
  • Ministério responsável pela área da energia;
  • Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
  • Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza;
  • Direção Regional de Pescas;
  • Direção Regional da Economia e Transportes;
  • Direção Regional do Turismo;
  • Direção Regional de Cultura;
  • Direção Regional dos Assuntos Parlamentares e da Cooperação Externa;
  • Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo;
  • Direção Regional de Juventude e Desporto;
  • APRAM – Administração de Portos da Região Autónoma da Madeira;
  • Observatório Oceânico da Madeira;
  • AREAM – Agencia Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira;
  • ACIF – CCIM – Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara do Comércio e Indústria da Madeira

Que grupos de trabalho foram estabelecidos para acompanhar o PSOEM-Madeira?

Tendo em conta os usos e atividades existentes e emergentes no Mar e necessidade de resolução de situações conflituantes, foram criados Grupos de Trabalho (GT) para acompanhamento e apoio no processo de elaboração do PSOEM-Madeira.

Os grupos de trabalho reúnem as entidades públicas relevantes na tomada de decisão sobre cada uma dos usos e atividades:

GT 1 – Defesa, Segurança e Navegação

GT 2  – Conservação da Natureza

GT 3 – Turismo e Lazer

GT 4 – Investigação Científica e Atividades e Usos Emergentes

GT 5 – Desenvolvimento Territorial

Como é o processo de Ordenamento do Espaço Marítimo?

Como participar no processo de ordenamento do espaço marítimo?

Todos os cidadãos, bem como as associações científicas, profissionais, sindicais e empresariais, direta ou indiretamente associadas às atividades marítimas, têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.

O direito de participação compreende a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos procedimentos de elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a respetiva aprovação.

Estrutura do PSOEM

O documento do Plano de Situação está organizado em 5 volumes:

Volume I: Enquadramento, Estrutura e Dinâmica

Volume II: Metodologia Geral de Espacialização de Servidões, Usos e Atividades

Volume III: Espacialização de Servidões, Usos e Atividades por Subdivisão

Volume IV: Relatório de Caracterização por Subdivisão

Volume V: Relatório Ambiental – Avaliação Ambiental Estratégica

Como se organizará a utilização do espaço marítimo nacional após a aprovação do PSOEM?

No PSOEM, as zonas marinhas onde se poderão localizar atividades sujeitas a Título de Utilização Privativa de Espaço Marítimo (TUPEM) serão classificadas em dois tipos:

  • Áreas potenciaispara o estabelecimento de determinado uso/atividade.
  • Áreas de exclusãopara determinados usos/atividades.

As áreas potenciais serão aquelas que serão apropriadas para a potencial instalação de determinados usos/atividades sujeitas a TUPEM e que requerem zonas marinhas específicas para a sua ocorrência (ex. aquacultura)

As áreas de exclusão serão aquelas que interditam a instalação de determinados usos/atividades que todavia podem ocorrer no restante espaço marítimo nacional (ex. cabos submarinos).

As Áreas Potenciais e as Áreas de Exclusão, podem abranger vários usos/atividades em simultâneo. Todavia, será a atribuição de TUPEM que definirá que uso/atividade é que ficará afeto a determinado espaço marítimo.

Todos os usos e atividades marítimas são condicionados pelo PSOEM?

Não. Apenas aqueles que para a sua realização requerem reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum.

O espaço marítimo nacional é de uso e fruição comum. Por exemplo, os locais onde pode ser praticada a pesca não são regulados pelo PSOEM. O mesmo se passa com a navegação.

Os usos e atividades para os quais é preciso reservar uma área do espaço marítimo nacional requerem a obtenção de um título de utilização privativa (TUPEM). O PSOEM tem como objetivo fundamental simplificar esta atribuição dos TUPEM pela Administração, garantindo transparência e segurança jurídica.

Qual a dinâmica temporal do PSOEM-Madeira?

O plano de situação é alterado nas seguintes situações:

  • Automaticamente, quando são aprovados planos de afetação;
  • Automaticamente, quando é emitido ou há cessação de umtítulo de utilização privativado espaço marítimo nacional;
  • Sempre que se verifique uma alteração das condições ambientais, designadamente a verificada no âmbito da avaliação do bom estado ambiental do meio marinho e das águas costeiras e de transição, uma alteração da segurança marítimaou uma alteração das perspetivas de desenvolvimento económico e social, desde que a alteração do plano tenha carácter parcial. (nestas situações, os procedimentos a observar são semelhantes aos da elaboração do plano de situação);
  • Na sequência deentrada em vigor de leis ou regulamentos, designadamente de programas e planos territoriais que incidam, total ou parcialmente, sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento. (nestas situações, o plano de situação deverá ser adaptado em 90 dias);
  • Quando são criados instrumentos relativos à proteção e preservação do ambiente marinho com incidência nas zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos(entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até às 200 milhas marítimas) pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e que tenham sido objeto de consulta prévia e vinculativa do Governo nacional.

Gestão Adaptativa

O Plano de Situação, à semelhança do anterior POEM, é, nos seus pressupostos, informado pelo princípio da gestão adaptativa. A gestão adaptativa é uma abordagem sistemática que permite melhorar a gestão com base nos resultados do próprio processo de gestão. Trata-se no fundo de aprender da experiência e modificar a gestão à luz dessa mesma experiência.

No caso do ordenamento dos espaços marítimos, este processo é ainda mais importante atendendo ao pouco conhecimento que se tem sobre a complexidade do funcionamento dos ecossistemas marinhos (Allen et al. 2011). Com efeito, uma das premissas fundamentais da gestão adaptativa é que o conhecimento dos sistemas ecológicos não é apenas incompleto, mas é também esquivo. A gestão adaptativa, é ainda mais necessária, no caso dos ecossistemas marinhos, atendendo à variabilidade das condições ambientais e ao dinamismo próprio desses ecossistemas, acentuado ainda mais pelas alterações climáticas (Frazão, 2016b).

Não existindo um prazo de validade para o Plano de Situação, a gestão adaptativa poderá ser permanente, podendo originar novas restrições e servidões e novos usos e atividades, estes últimos por via da aprovação de planos de afetação.