Lapas e Caramujos

A apanha de lapas e caramujos no arquipélago da Madeira remonta ao século XV, aquando da descoberta e colonização do arquipélago. O consumo destes recursos faz parte do património cultural gastronómico da Região Autónoma da Madeira (RAM), apreciado por locais e turistas.

As lapas e caramujos fornecem valiosos serviços ecossistémicos por desempenharem um papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico do litoral rochoso e por terem um elevado valor económico. No entanto, estas espécies são extremamente vulneráveis a impactos antropogénicos, como sobre-exploração, a fragmentação de habitats e a poluição.

A exploração comercial de lapas na RAM incide principalmente sobre a lapa branca (Patella aspera) e lapa preta (Patella candei) e representa uma atividade comercial lucrativa, tendo atingido o pico de exploração em 2015 com uma captura anual aproximada de 150 toneladas e representando um valor total anual de primeira venda em lota de 700 mil euros.

A pressão da exploração comercial nas lapas na RAM é uma das maiores preocupações com a conservação deste recurso, devido às características biológicas destas espécies como sejam o crescimento lento, maturação tardia e longevidade elevada, que podem conduzir ao declínio das populações. De modo, a promover a exploração sustentável dos mananciais, as autoridades regionais, implementaram em 2006 a regulamentação da apanha de lapas na RAM (Decreto Legislativo Regional nº11/2006/M).

As medidas de gestão incluem um tamanho mínimo de captura de 40 mm, a obrigatoriedade de licença de apanha e do preenchimento de diários de apanha para capturas superiores a 3 kg por dia por pessoa. A captura máxima de 15 kg por dia por apanhador e de 200 kg por dia por embarcação. Adicionalmente, foi implementado um período de defeso, visando a proibição de captura destas espécies durante o pico de reprodução das mesmas. Presentemente, o período de defeso decorre entre 1 de dezembro e 31 de março.

Considerando que a apanha de lapas é uma atividade com caráter tradicional, exercida sobretudo pelas populações litorais nas zonas rochosas inter-mareais, com impacto social no rendimento económico das famílias foi salvaguardado com a isenção de licença de apanha com fins familiares até 3 kg por dia e por pessoa.

Estudos comparativos realizados em 2019 e 2020 permitiram concluir que as medidas de regulamentação da apanha de lapas na RAM promoveram uma ligeira recuperação dos mananciais, caracterizada pelo aumento do tamanho médio da concha, da proporção de reprodutores e aumento do tamanho mínimo de primeira maturação para ambas as espécies.

A apanha de caramujos na RAM incide essencialmente sobre a espécie Phorcus sauciatus e está em fase de regulamentação visando a sua exploração sustentável a médio e longo prazo. A implementação de um tamanho mínimo de captura, de limites diários de captura e de um período de defeso serão algumas das medidas contempladas.