Recreio, Desporto e Turismo

Caracterização Geral

As características geográficas e físicas da região, marcadas pelo clima ameno, pelas condições oceanográficas favoráveis ao longo do ano, assim como pelos valores ecológicos marinhos, tem proporcionando o desenvolvimento de atividades no âmbito do recreio, desporto e turismo. Estas atividades contam com uma forte tradição na região, expressando-se nas infraestruturas existentes e nas dinâmicas associadas à procura por estas atividades.

O espaço marítimo é atualmente, um recurso bastante procurado para o desenvolvimento de atividades ligadas ao setor do turismo, na qual se inclui o turismo náutico, o recreio e o lazer.

A Estratégia para o Turismo 2027 define o turismo náutico e as atividades associadas, como projetos de atuação prioritária para afirmar o turismo na economia do mar.

Dentro do turismo náutico, a náutica de recreio contempla todas as atividades relacionadas com a prática por lazer de desportos náuticos (e.g., vela, kitesurfbodyboard, surf, windsurfskimboardpaddle surflongboardkneeboard, mergulho, remo, canoagem, kayak, pesca desportiva, motonáutica, entre outras) e os cruzeiros turísticos. O turismo náutico inclui ainda a náutica desportiva, ou seja, todo o tipo de atividades cujo o cerne seja a componente de competição, independentemente da sua matriz ser amadora ou profissional.

No entanto, quando seja necessário a reserva de uma determinada área ou volume do espaço marítimo, durante um determinado período de tempo, que poderá ser prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal, a utilização deixa de ter características de uso e fruição comum e passa a ter características de utilização privativa. São exemplos de utilizações privativas do espaço marítimo os seguintes usos e atividades:

  • Parques lúdicos, postos de amarração para observação da natureza, itinerários

subaquáticos visitáveis para observação da natureza

  • Competições desportivas de vários tipos, como regatas, campeonatos de surf ou de outros desportos, sempre que a área onde se desenvolve a prova esteja inequivocamente delimitada;
  • Outra atividade que requeira a fixação ou construção de uma estrutura no mar, de que são exemplos a pesca desportiva quando associada a uma estrutura construída para o efeito, hotéis submersos, ilhas artificiais, etc.

Nestas condições, estes usos e atividades privativos estão sujeitos à obtenção prévia de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), exceto se ocorrerem em áreas sob jurisdição das entidades portuárias, uma vez que estas estão excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de outubro (vide n.º 3 do artigo 2.º).

Situação Existente

Na região, as estruturas flutuantes existentes para fins lúdicos estão localizadas junto das áreas balneares da ilha da Madeira e do Porto Santo, durante a época balnear. Estas estruturas normalmente encontram-se a pouca distância da costa.

A colocação de uma estrutura flutuante numa praia para fins lúdicos é precedida de Registo Nacional como Agente de Animação Turística (AAT) por parte do requerente, podendo, em alternativa, ser contratados os serviços de uma empresa já registada.

Deve também, ser apresentado à Capitania o projeto com as características e indicação do local para a instalação da estrutura. De acordo com a portaria conjunta dos Ministérios da Defesa e do Ambiente com publicação anual (final de maio) em que define a tipologia (praias de banhos ou águas balneares), o requerente deverá diligenciar no sentido de:

  • Cumprir determinados requisitos em questões de segurança (nadadores-salvadores, balizamento, estabilidade da estrutura, etc.)
  • Prestar informação aos banhistas sobre as condições de utilização do espelho de água
  • Garantir a segurança dos utentes durante as atividades junto à plataforma, devendo as mesmas ser vigiadas, em permanência, por nadadores-salvadores certificados
  • Instalar material e equipamento para vigilância e prestação de socorro e salvamento
  • Desenvolver as medidas tidas por adequadas de modo a acautelar eventuais danos causados ao ambiente ou a terceiros que decorra da utilização do espaço

O Capitão do Porto, ao abrigo do estatuído no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, autoriza o requerente a delimitar a frente de mar e a colocar uma plataforma no espelho de água, ficando a mesma condicionada ao projeto previamente apresentado. A utilização do espaço, em terra (corredor de acesso) deverá ter a concordância do concessionário da respetiva praia.

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, o Capitão do Porto tem competência para superintender as ações de assistência e salvamento de banhistas nas praias da sua área de jurisdição. O requerente é responsável por garantir o cumprimento das disposições e princípios estatuídos na Lei nº 44/2004, de 19 de agosto, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei nº 100/2005, de 23 de junho, relativamente ao empenhamento de nadadores-salvadores.

A inobservância das condições estabelecidas é matéria suscetível de constituir infração de âmbito contraordenacional, enquadrável pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e alínea n) do n.º 3 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março.

No que diz respeito aos eventos desportivos, a segurança é da responsabilidade da entidade organizadora e cabe às Capitanias do Porto do Funchal e do Porto Santo autorizarem/licenciarem a realização dos mesmos. A Capitania do Porto do Funchal e do Porto Santo, podem complementar o dispositivo de segurança com a participação de meios náuticos, no caso de ser solicitado pelo requerente em eventos de maior risco ou de maior envergadura. Quando estiver prevista a afluência e concentração de público em grande número, poderá ser necessário o promotor requisitar dispositivo policial a fixar pelo comandante da força policial territorialmente competente, para efeitos de segurança, proteção e ordem pública, devendo ser apresentado o requerimento endereçado ao Comandante Local da Polícia Marítima do Funchal ou do Porto Santo, acompanhado do Plano de Segurança e emergência e outra documentação considerada elegível, nos termos e para os efeitos legais:.


Situação Potencial

O setor do recreio, desporto e turismo encontra-se em franco crescimento. Estipula-se que nos próximos anos continue a crescer, levando a que seja necessário proceder a um maior controlo das atividades de âmbito turístico e desportivo de forma a garantir a segurança marítima. É igualmente necessário que seja desenvolvido um estudo que reflita a capacidade de carga e o número máximo de empresas marítimo-turísticas a atuar em simultâneo no espaço marítimo.


Compatibilização de Usos

Os usos e atividades com cariz de utilização privativa concorrem com o uso e fruição comum balnear, desportivo ou recreativo pelo mesmo espaço, devendo por isso, no seu planeamento e gestão serem minimizadas as situações de conflito assegurando, sempre que possível, a sua coexistência. Esta compatibilização pode ser efetuada tanto a nível espacial como a nível temporal.

Em termos espaciais constata-se que a maior pressão ocorre na superfície do mar (parques lúdicos, postos de amarração, competições desportivas, entre outros), se bem que algumas atividades ocorrem preferencialmente na coluna de água e leito marinho, de que são exemplo, os itinerários subaquáticos visitáveis.

Quando se considera a sazonalidade, os maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de abril a setembro e, principalmente, durante o período diurno. Por outro lado, se for considerado que, uma parte considerável das utilizações privativas que ocorrem durante estes períodos, requer a existência de infraestruturas de amarração, ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem continuamente no leito marinho, deverá ser também considerada, para efeitos de gestão desse espaço marítimo, a sua ocupação permanente.

No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades que nos termos da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, irá permitir detetar eventuais incompatibilidades ou sinergias desta atividade com outros usos ou atividades existentes ou potenciais, nomeadamente no que se refere a:

  • Segurança Marítima
    • Conservação da Natureza
    • Património Cultural Subaquático
    • Servidões Militares

Em determinados cenários, podem ser criadas sinergias com utilizações já existentes, tais como:

• com a preservação do património cultural subaquático e o afundamento de navios, através da criação de Itinerários subaquáticos visitáveis;
• com a atividade de aquacultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes.