Circular Informativa
N.º 02/DRP/2025
DATA: 02.05.2025
ASSUNTO: Suspensão da apanha da lapa com fins comerciais e da apanha familiar – Avaliação do Plano de Monitorização e manutenção da suspensão.
PARTES INTERESSADAS: Apanhadores de lapas profissionais, apanhadores familiares e demais interessados.
REFERÊNCIAS: Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril e Portaria n.º 377/2014, de 04 de setembro.
CONTACTO: Direção Regional de Pescas, Praça da Autonomia n.º 1, Edifício da Sociedade Metropolitana de Câmara de Lobos | 9300-138 Câmara de Lobos. T. +351 291 203250 / drp@madeira.gov.pt
AVISO: A consulta deste documento não substitui a leitura dos documentos legais referenciados e publicados pelas fontes oficiais.
A. Objetivo
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 377/2024, de 04 de setembro, que regulamenta o Regime Jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril, foi suspensa a apanha da lapa com fins comerciais e a apanha familiar de forma a preservar de imediato os indivíduos adultos ainda existentes nos habitats, garantindo assim a reprodução destas espécies, a médio e longo prazo.
A presente circular tem como objetivo informar sobre o estado atual do recurso, com base nos resultados mais recentes do Plano de Monitorização da Lapa, os quais indicam sinais iniciais de recuperação, mas ainda insuficientes para justificar o levantamento das restrições em vigor.
B. Plano de Monitorização da Lapa
Considerando os resultados mais recentes do Plano de Monitorização da Lapa, nomeadamente os censos visuais realizados na zona subtidal sujeita à apanha, a Direção Regional de Pescas informa que:
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Foi observado um ligeiro aumento da densidade populacional e sinais de recuperação da estrutura etária das populações de lapas avaliadas. A monitorização contínua do ciclo reprodutivo revelou que, no mês de abril de 2025, mais de 75% dos indivíduos de lapa branca (Patella aspera) e lapa preta (Patella ordinaria) se encontravam em fase ativa de desova, confirmando a elevada atividade reprodutiva nesta fase do ciclo biológico.
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Verificou-se, igualmente, que a fecundidade das lapas está diretamente relacionada com o tamanho dos espécimes, sendo os indivíduos de maior porte essenciais para o sucesso reprodutivo das populações.
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Atendendo às características biológicas destas espécies – crescimento lento, maturidade tardia e longevidade moderada – impõe-se a manutenção de uma estratégia de gestão baseada no princípio da precaução, que permita conciliar a conservação do recurso com a sustentabilidade da atividade da apanha, assegurando a proteção dos indivíduos reprodutores, bem como as condições ótimas para a desova, o assentamento larval e o recrutamento.
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Neste contexto, terminado o período de defeso em 30 de abril de 2025, considera-se justificada a manutenção da suspensão da apanha da lapa por um período adicional mínimo de três meses, ou seja, até 31 de julho de 2025, prazo que se considera necessário para permitir uma reavaliação técnica e científica do estado do recurso, com base nos dados recolhidos no âmbito do Plano de Monitorização em curso.
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Nos termos da Portaria em vigor, a suspensão da apanha da lapa, quer para fins comerciais, quer para consumo familiar, apenas poderá ser levantada mediante despacho do Diretor Regional de Pescas, precedido de parecer técnico favorável que ateste o estado de conservação do recurso.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, poderá ser contactada a Direção Regional de Pescas, através dos canais institucionais habituais.
Editais 2024
Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 46º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprovou o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, publica-se em anexo a lista dos estabelecimentos da Madeira, que cumprem os requisitos previstos no nº 1 do artigo 46º-A do referido diploma.
Os titulares identificados na lista anexa devem informar a DRPM do interesse na manutenção da licença através do email drm@madeira.gov.pt. durante o período de publicação do edital.
Mais se informa que os titulares de estabelecimentos abrangidos pelo presente artigo que estejam impedidos de exercício da atividade por motivos de saúde pública e que tenham cumprido, até à data da interdição, as condições previstas no nº1, do artigo 46º são alvo de relocalização nos termos do artigo 46º B.
Período de consulta pública de 28 de maio a 25 de junho de 2024

Consultas Públicas
Edital PT 2023ITPM000251001/2: Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional
Anúncio de abertura de consulta pública relativa ao pedido de autorização para a utilização do espaço marítimo nacional, subárea da Madeira, para o desenvolvimento de um projeto-piloto com instalação de um complexo recifal e recolha de dados do oceano.
Período da consulta pública: 16 junho a 6 julho
Consultas Públicas
Questionários sobre o uso de dados marinhos públicos nacionais
Iniciativa da OCDE em parceria com a DGPM, a FCT e o GOOS
A OCDE (Organização para a Cooperação e desenvolvimento Económico), em parceria com a DGPM (Direção-Geral de Política do Mar), a FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.) e o GOOS (Global Ocean Observing System), promove questionários sobre o uso de dados marinhos públicos nacionais
Convida-se a comunidade ligada aos assuntos do mar a responder a questionários sobre o uso de dados marinhos disponíveis em repositórios de dados públicos nacionais, de 19 de dezembro de 2022 a 17 de fevereiro de 2023.
Estes questionários deverão permitir compreender o valor social destes dados, recolhendo informação útil para orientar futuras políticas.
Um dos questionários é direcionado para os utilizadores de dados físicos e biogeoquímicos do oceano, ou outros, de acordo com o vocabulário e parâmetros do SeaDataNet. Pode ser acedido em português aqui ou em inglês aqui.
O outro questionário é dirigido aos utilizadores da Conta Satélite do Mar ou outros dados de natureza socioeconómica disponíveis em repositórios públicos nacionais. Pode ser acedido em português aqui ou em inglês aqui.
O preenchimento dos questionários não deverá demorar mais de 15 minutos (cada um).
EDITAL PT2022rTPM001386201
Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), para a instalação e exploração de um cabo submarino de telecomunicações, designado de Cabo Submarino 2Africa.
Anúncio de abertura de consulta pública relativa ao pedido de concessão para a utilização de uma área do espaço marítimo para a instalação e exploração de um cabo submarino de telecomunicações cim um comprimento de um comprimento de 957.418,00 metros, entre os limites Sudoeste (SO) e Nordeste (NE) da subárea da Madeira da Zona Económica Exclusiva nacional.
Período da consulta pública: 20 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023