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A Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro na sua atual redação, estabelece o quadro comunitário no âmbito da política de proteção e conservação do meio marinho, e tem como objetivo obter ou manter o Bom Estado Ambiental (BEA) do meio marinho.
No âmbito do artigo 17.º da DQEM, os Estados membros (EM) devem elaborar atualizar as estratégias marinhas a cada seis anos, nomeadamente do Programa de Monitorização (PMo) estabelecido em aplicação do n.º 1 do artigo 11.º.
Para o efeito foi elaborado, o Relatório da atualização do PMo. O Relatório, coordenado pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), contou com a colaboração das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, para efeitos de atualização dos respetivos programas de monitorização de cada uma das regiões e elaboração do próximo programa de monitorização (PMo), cujo ciclo de implementação é de 6 anos. Na subdivisão da Madeira, a entidade regional coordenadora foi a Direção Regional do Mar.
O Relatório de atualização do PMo encontra-se estruturado em duas partes:
● Parte A – Efetua o ponto de situação de implementação do PMo de 2014 e dos trabalhos desenvolvidos até 2020, e enquadra os Eixos Estratégicos definidos para o presente ciclo da DQEM, atendendo aos objetivos das Estratégias Marinhas nacionais e aos requisitos definidos na legislação e documentos técnicos de suporte;
● Parte B – Integra:
o As fichas que descrevem as estratégias de monitorização: cada ficha descreve a abordagem e o racional utilizado para a definição das monitorizações, os objetivos a alcançar, as metas ambientais e medidas relacionadas, bem como as lacunas ainda existentes e planos para a sua supressão;
o As fichas de monitorização: cada ficha reúne todos os aspetos práticos de cada monitorização, nomeadamente área marinha onde se aplicam, objetivo, métodos, âmbito temporal, articulação com outros programas de monitorização existentes, etc.