ESTRATÉGIA MARINHA

PROGRAMAS DE MONITORIZAÇÃO

SUBDIVISÃO DA MADEIRA
Diretiva 2008/56/CE (Diretiva Quadro Estratégia Marinha)

Os Programas de Monitorização têm como objetivo primeiro a avaliação contínua do bom estado ambiental (BEA) das águas marinhas da União Europeia. Os mesmos programas devem igualmente ser utilizados para avaliar a eficácia dos Programas de Medidas.

A Diretiva solicita a todos os Estados-Membros que estabeleçam e implementem Programas de Monitorização com base nas características das águas marinhas em causa, nas pressões e impactos existentes.

Estes programas seguiram um conjunto de orientações que permitam:

1. Fornecer informações que permitam avaliar o estado ambiental e calcular o caminho a percorrer e os progressos já realizados para alcançar o bom estado ambiental.

2. Assegurar a geração de informações que permitam identificar indicadores adequados para as metas ambientais.

3. Assegurar a geração de informações que permitam avaliar o impacto das medidas.

4. Incluir atividades que permitam identificar as causas da alteração do bom estado ambiental e, subsequentemente, as possíveis medidas corretivas a tomar para permitir a recuperação desse estado, sempre que se registem desvios em relação ao intervalo de variação admissível do estado desejado.

5. Fornecer informações sobre a presença de contaminantes químicos em espécies destinadas ao consumo humano provenientes das zonas de pesca comercial.

6. Incluir atividades que permitam confirmar que as medidas corretivas produzem as alterações pretendidas e não efeitos secundários indesejáveis.

7. Agregar as informações com base em regiões ou sub-regiões marinhas.

8. Assegurar a comparabilidade das abordagens e dos métodos de avaliação no interior das regiões e/ou sub-regiões marinhas e entre elas.

9. Formular especificações técnicas e métodos normalizados de monitorização a nível comunitário a fim de possibilitar a comparabilidade das informações.

10. Garantir, na medida do possível, a compatibilidade com os programas existentes estabelecidos a nível regional e internacional, a fim de favorecer a coerência entre esses programas e evitar duplicações de esforços, utilizando as diretrizes de monitorização mais relevantes para a região ou sub-região marinha em causa.

11. Incluir, como parte da avaliação inicial, uma avaliação das principais alterações das condições ambientais, bem como, se necessário, dos problemas novos ou emergentes.

12. Analisar, entre outras, as tendências no que se refere ao cumprimento das metas ambientais estabelecidas utilizando, consoante o caso, os indicadores estabelecidos e os seus pontos de referência limite e pontos de referência alvo.